VITÓRIA: “ATIVISTA ANTIMANICOMIAL RECEBE HABEAS CORPUS EM AÇÃO CRIMINAL...”
Por: Pettersen Filho
Ação de Habeas Corpus proposta perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cujo o Desembargador Relator Dr. Adalto Dias Tristão, contra a 4ª Vara Criminal de Cachoeiro do Itapemirim, finalmente, livra do processamento a Ativista Antimanicomial Zulmira Fontes, quem, em fase preambular da Queixa-crime formulada contra si pelo proprietário da Clinica de Tratamento Psiquiátrico Santa Izabel, naquele Municipio, além de acolher a Queixa contra Zulmira, por crimes contra a Honra, determinou a retirada de Matéria postada no Blog da Ativista contra o proprietário, o Dr. Sebastião Ventury Baptista, e informando supostos maus-tratos na Unidade, alegando ser injuriosa.
Desde então processada criminalmente, Zulmira, que luta para que o Doente Mental não seja, necessariamente, Internado, e luta para que se admita um Acompanhante, quando absolutamente necessária internação, passou momentos de aperto e temor, em razão do processo, que poderia levá-la para detrás das grades.
Aceito à unanimidade pela 2ª Câmara Criminal, que acolheu o HC de Zulmira, proposto pelo competente Advogado da Associação de Mães e Amigos das Vitimas de Violência no Estado, Dr. Antônio Fernando de Lima da Silva, quem viu no simples processamento de Zulmira constrangimento inaceitável, até porque alegou que a Representação formulada contra a sua Cliente, ainda em fase de Procuração, padecia de vicio, viu, no ultimo dia 27/02, ser concedido o Benefício que fulmina o Processo contra Zulmira, ainda por ser publicado em Acordão pelo Tribunal, que, por certo, resultará na extinção do feito.
Ativistas na Luta Antimanicomial, na verdade, Zulmira Fontes e Nercinda Claresminda, ambas dizendo-se vitimas da Instituição Psiquiátrica, segundo Processo tipo “Cala Boca”, que se arrastava, sem definição, há anos, eram acusadas pelo suposto Crime de Calúnia, Injúria e Difamação, segundo Queixa Crime ofertada pelo proprietário da Clinica Santa Izabel, em Cachoeiro do Itapemirim/ES, Senhor Sbastião Ventury Baptista.
Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos , desde que ela mesma, Zulmira, foi, segundo alega, Vitima de uma suposta Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que a teria lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, a Blogueira e Ativista Política de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Zulmira Fontes , luta pelo completo fechamento da Clinica Santa Izabel, de propriedade do Senhor Sbastião Ventury Baptista, conveniada ao Estado do Espírito Santo e ao SUS, segundo nos foi informado, de quem recebe repasses Públicos, foi Intimada, judicialmente, a retirar do seu Blog http://zuzufontes.blogspot.com/ “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista, quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A mesma Queixa pesa, também, contra Claresminda, quem, segundo ela, teria perdido uma Filha, morta na Clinica, por reação medicamentosa, situação nunca Investigada, Criminalmente, segundo nos consta.
Decisão ” Liminar, exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, ainda em 19/08/010, cumprida na integra, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento, dispondo que deixassm as supostas Quereladas de atacarem a Imagem da Clinica, e do seu Proprietário.
Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se prestava a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, reportamos, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais, o que é, inclusive, totalmente inadequado, segundo a Psiquiatria Moderna.
Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra absoluta, e não exceção, sobretudo, a Querelada Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6433 , que, na época, com a Decisão Judicial , diante da iminência de tão sobrepesada Multa / Diária , e por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que fez contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreveu em e-mail, a época, repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão, que deve cair, com a eventual extinção do Processo, proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira e Claresminda , ademais, feria o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro.
Pessoas que possuem Domicilio certo e sabido, onde receberam a própria Citação da Queixa-crime , quem, inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não ocultas pelo manto sombrio da clandestinidade, Zulmira Fontes , e Nercinda Claresminda, são, ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.
Ainda, segundo o Advogado Antônio Fernando de Lima Moreira da Silva, que foi constituído Representante Legal de Zulmira, e entrou no Tribunal com Habeas Corpus pela nulidade do Processo, também, combativo Advogado da AMAFAVV – Associação das Mães e Familiares das Vitimas de Violência do Estado do Espírito Santo ( http://www.amafavv.blogspot.com/) : ”... A ação penal privada foi instrumentalizada através de procuração genérica, que não observou os requisitos específicos previstos no artigo 44 do Código de Processo Penal. Como é cediço, no Direito Penal, a falta de representação quando exigida para o exercício da ação penal, é falta de condição para o exercício da ação penal, também chamada de condição de procedibilidade. Tal situação conduz à rejeição da queixa, conforme dispõe o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08” , informou.
Sentença, Acordão, que, uma vez Publicado, ensejará na definitiva Liberdade de Zulmira Fontes, e que deve se estender a Claresminda, de fundo, envida o rumo da Luta Antimanicomial no Brasil, e do próprio Direito de Expressão, em alvitre e temeridade que ultrapassaram o próprio Juízo Subjetivo encerrado nas Partes em apreço, mas, sim, uma avassaladora Vitória da Dignidade e dos Direitos Humanos.
Parabéns, Zulmira.
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.
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