”Na casa de meu Pai há muitas moradas; se não fosse assim, eu vo-lo teria dito. Vou preparar-vos lugar. E quando eu for, e vos preparar lugar, virei outra vez, e vos levarei para mim mesmo, para que onde eu estiver estejais vós também. Jo 14.2-3”

quarta-feira, 21 de março de 2012

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=56082

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21/03/2012

Mãe de vítima da Clínica Santa Izabel
explica condições da morte da filha

Lívia Francez



A ativista de luta antimanicomial, Nercinda Heiderich, compareceu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nesta terça-feira (20) para dar uma declaração sobre as condições da morte da filha, Ana Carolina Heiderich, ocorrida em 2006 na Clínica de Tratamento Psiquiátrico Santa Izabel, localizada em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. As informações sobre circunstâncias da morte de Ana Carolina foram negligenciadas pelo estabelecimento na ocasião da morte dela, o que levou a mãe a denunciar o caso ao Ministério Público do Estado (MPES), que move ação contra os médicos Silvio Romero de Souza França, que atendeu Ana Carolina e Agostinho Sérgio Fava Leite, diretor clínico do estabelecimento na época.

A audiência do caso foi marcada para o dia 15 de maio deste ano e os médicos foram denunciados por homicídio culposo. Nercinda, junto com Zulmira Fontes, vítima de suposta internação involuntária, foi processada pelo dono da clínica, Sebastião Ventury Baptista, pelos crimes de calúnia, injuria e difamação. Zulmira Fontes chegou a sofrer censura que foi revertida por um habeas corpus julgado neste ano.

Ana Carolina foi encaminhada para a Clínica Santa Izabel depois de Nercinda buscar atendimento para a filha no Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Aristides (Capaac). A filha tinha um leve atraso mental decorrente de um parto malsucedido e no dia da internação estava muito agitada em casa.

Ao dar entrada na clínica, já mais calma, Ana Carolina foi encaminhada para dentro do estabelecimento para que fosse aferida a pressão enquanto a mãe conversava com o médico na sala de consulta. Nercinda declara que disse ao médico Sílvio Romero que a filha não poderia receber o medicamento Haldol em hipótese alguma, já que era alérgica ao remédio e ainda relatou ao médico os medicamentos que Ana Carolina usava.

A filha de Nercinda ficou internada na clínica por cinco dias e ela foi informada que não poderia visitá-la nos primeiros cinco dias. No quinto dia de internação, Nercinda foi visitar a filha, mas não teve acesso a ela, sendo encaminhada à sala da assistência social, onde foi informada que Ana Carolina havia morrido no dia 4 de dezembro de 2006.

Versões

No dia 8 de dezembro do mesmo ano, quando foi buscar esclarecimentos sobre a morte da filha, Nercinda foi atendida pelo diretor clínico do estabelecimento, Agostinho César Fava Leite que disse que Ana Carolina havia levado um tombo próximo a uma mesa de refeição. No entanto, uma enfermeira declarou a Nercinda que a filha havida morrido em um leito da enfermaria.

No mesmo dia, Nercinda pediu cópia do prontuário da filha, que foi negada sob a alegação de que o médico que a atendeu não estava presente. Depois de seis meses e quatro tentativas depois Nercinda teve acesso ao prontuário. A dificuldade de receber informações levou à denúncia no MPES. O conflito de informações foi tanto que a causa mortis foi atestada pelo médico Sílvio Romero como parada cardiorrespiratória – infarto agudo do miocárdio, ocorrido em consequência de diabetes e hipertensão preexistente na paciente. No entanto, após a exumação do corpo, o perito atestou que não havia lesões no coração compatíveis com infarto agudo do miocárdio e também que não havia evidências no corpo que demonstrassem necropsia anterior, que deveria ter sido realizada.

Segundo a denúncia, a morte de Ana Carolina, que tinha 18 anos na época, ocorreu por uma sucessão de atos negligentes dos médicos denunciados e à vítima foi administrado o medicamento ao qual era alérgica. A denúncia também salienta que foi precário o acompanhamento profissional dedicado a Ana Carolina durante o curto período de tempo em que permaneceu na Clínica Santa Izabel.

A denúncia dá conta ainda que a clínica ainda não conta com o número de profissionais (médicos e enfermeiros) necessário e de materiais de emergência para atender à demanda de internações. Além disso, as condições das instalações físicas são inadequadas, conforme o dossiê formulado pelo Núcleo de Assessoria Psicossocial do MPES.


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sexta-feira, 2 de março de 2012

VITÓRIA: “ATIVISTA ANTIMANICOMIAL RECEBE HABEAS CORPUS EM AÇÃO CRIMINAL...”

VITÓRIA: “ATIVISTA ANTIMANICOMIAL RECEBE HABEAS CORPUS EM AÇÃO CRIMINAL...”


Por: Pettersen Filho

Ação de Habeas Corpus proposta perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cujo o Desembargador Relator Dr. Adalto Dias Tristão, contra a 4ª Vara Criminal de Cachoeiro do Itapemirim, finalmente, livra do processamento a Ativista Antimanicomial Zulmira Fontes, quem, em fase preambular da Queixa-crime formulada contra si pelo proprietário da Clinica de Tratamento Psiquiátrico Santa Izabel, naquele Municipio, além de acolher a Queixa contra Zulmira, por crimes contra a Honra, determinou a retirada de Matéria postada no Blog da Ativista contra o proprietário, o Dr. Sebastião Ventury Baptista, e informando supostos maus-tratos na Unidade, alegando ser injuriosa.

Desde então processada criminalmente, Zulmira, que luta para que o Doente Mental não seja, necessariamente, Internado, e luta para que se admita um Acompanhante, quando absolutamente necessária internação, passou momentos de aperto e temor, em razão do processo, que poderia levá-la para detrás das grades.

Aceito à unanimidade pela 2ª Câmara Criminal, que acolheu o HC de Zulmira, proposto pelo competente Advogado da Associação de Mães e Amigos das Vitimas de Violência no Estado, Dr. Antônio Fernando de Lima da Silva, quem viu no simples processamento de Zulmira constrangimento inaceitável, até porque alegou que a Representação formulada contra a sua Cliente, ainda em fase de Procuração, padecia de vicio, viu, no ultimo dia 27/02, ser concedido o Benefício que fulmina o Processo contra Zulmira, ainda por ser publicado em Acordão pelo Tribunal, que, por certo, resultará na extinção do feito.

Ativistas na Luta Antimanicomial, na verdade, Zulmira Fontes e Nercinda Claresminda, ambas dizendo-se vitimas da Instituição Psiquiátrica, segundo Processo tipo “Cala Boca”, que se arrastava, sem definição, há anos, eram acusadas pelo suposto Crime de Calúnia, Injúria e Difamação, segundo Queixa Crime ofertada pelo proprietário da Clinica Santa Izabel, em Cachoeiro do Itapemirim/ES, Senhor Sbastião Ventury Baptista.

Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos , desde que ela mesma, Zulmira, foi, segundo alega, Vitima de uma suposta Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que a teria lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, a Blogueira e Ativista Política de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Zulmira Fontes , luta pelo completo fechamento da Clinica Santa Izabel, de propriedade do Senhor Sbastião Ventury Baptista, conveniada ao Estado do Espírito Santo e ao SUS, segundo nos foi informado, de quem recebe repasses Públicos, foi Intimada, judicialmente, a retirar do seu Blog http://zuzufontes.blogspot.com/ “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista, quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.

A mesma Queixa pesa, também, contra Claresminda, quem, segundo ela, teria perdido uma Filha, morta na Clinica, por reação medicamentosa, situação nunca Investigada, Criminalmente, segundo nos consta.

Decisão ” Liminar, exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, ainda em 19/08/010, cumprida na integra, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento, dispondo que deixassm as supostas Quereladas de atacarem a Imagem da Clinica, e do seu Proprietário.

Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se prestava a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, reportamos, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais, o que é, inclusive, totalmente inadequado, segundo a Psiquiatria Moderna.

Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra absoluta, e não exceção, sobretudo, a Querelada Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6433 , que, na época, com a Decisão Judicial , diante da iminência de tão sobrepesada Multa / Diária , e por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que fez contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreveu em e-mail, a época, repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.

Decisão, que deve cair, com a eventual extinção do Processo, proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira e Claresminda , ademais, feria o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro.

Pessoas que possuem Domicilio certo e sabido, onde receberam a própria Citação da Queixa-crime , quem, inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não ocultas pelo manto sombrio da clandestinidade, Zulmira Fontes , e Nercinda Claresminda, são, ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.

Ainda, segundo o Advogado Antônio Fernando de Lima Moreira da Silva, que foi constituído Representante Legal de Zulmira, e entrou no Tribunal com Habeas Corpus pela nulidade do Processo, também, combativo Advogado da AMAFAVV – Associação das Mães e Familiares das Vitimas de Violência do Estado do Espírito Santo ( http://www.amafavv.blogspot.com/) : ”... A ação penal privada foi instrumentalizada através de procuração genérica, que não observou os requisitos específicos previstos no artigo 44 do Código de Processo Penal. Como é cediço, no Direito Penal, a falta de representação quando exigida para o exercício da ação penal, é falta de condição para o exercício da ação penal, também chamada de condição de procedibilidade. Tal situação conduz à rejeição da queixa, conforme dispõe o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08” , informou.

Sentença, Acordão, que, uma vez Publicado, ensejará na definitiva Liberdade de Zulmira Fontes, e que deve se estender a Claresminda, de fundo, envida o rumo da Luta Antimanicomial no Brasil, e do próprio Direito de Expressão, em alvitre e temeridade que ultrapassaram o próprio Juízo Subjetivo encerrado nas Partes em apreço, mas, sim, uma avassaladora Vitória da Dignidade e dos Direitos Humanos.

Parabéns, Zulmira.

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.