”Na casa de meu Pai há muitas moradas; se não fosse assim, eu vo-lo teria dito. Vou preparar-vos lugar. E quando eu for, e vos preparar lugar, virei outra vez, e vos levarei para mim mesmo, para que onde eu estiver estejais vós também. Jo 14.2-3”

sábado, 23 de abril de 2011

Enc: Mais um caso de sofrimento na Clínica Santa Isabel‏

Enc: Mais um caso de sofrimento na Clínica Santa Isabel‏
De: Aline Heiderich (alineheiderich@yahoo.com.br)

Enviada: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 17:50:58
Para: Pr. Marcello (marcellodeazevedo@gmail.com); Rodrigo Redil (cordeirobarreto@ig.com.br); Pastor Ivo (ivomozart@ibest.com.br); Vi (viviane_bmendes@yahoo.com.br); Vinícios da Costa Reis (vinicius_da_costa@yahoo.com.br); Jones (jonesheiderich@yahoo.com.br); Sogrão (angeloc@petrobras.com.br); Mi (michelepaulain@yahoo.com.br); Michela (michaleal@yahoo.com.br); Cristiane Martins (cris.agrobio@gmail.com); Gi Rural (gi88313610@yahoo.com.br); Giovanna (gigicapeixoto@yahoo.com.br); Verinha (vera.anna@incqs.fiocruz.br); Adin (adinnoronha@gmail.com)
Cc: nercinda claresminda heiderich (nercinda.c.heiderich@hotmail.com)
Pessoal,

Como alguns sabem perdi minha prima aos 18 anos na Clínica Santa Isabel (ES) com claros sinais de negligência e overdose medicamental. Só depois disso começamos a saber de ilegalidades e negligências nessa clínica e em outras pelo Brasila fora. Então, quando minha tia (mãe dela) me manda algum texto relacionado ao sistema psiquiátrico brasileiro, procuro divulgar e peço que repassem, para que o maior número de pessoas saibam, fiquem mais atentos e até para que chegue em mãos de pessoas que possam fazer algo, ainda que localmente, por isso.
Abaixo uma denúnicia (na própria Clínica Santa Isabel) seguida de uma solicitação para o direito de pacientes psiquiátricos terem acompanhantes.

Obrigada,

Aline.

--- Em ter, 23/2/10, nercinda claresminda heiderich escreveu:

De: nercinda claresminda heiderich
Assunto: Mais um caso de sofrimento na C´linica Santa isabel
Para: alineheiderich@yahoo.com.br, advocat@uai.com.br, renata@global.org.br
Data: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010, 23:54

Fevereiro 06, 2010
Nem tudo é cartão postal: Zuzu sofre misérias em clínica psiquiátrica e põe a boca no trombone
Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo - Brasil
Foto postada em verdeamarelo.ning.com
QUERIDO ROGELIO
MEU NOME E ZULMIRA FONTES, SOU UMA USUARIA DE SAUDE MENTAL DO ES
FUI INTERNADA INVOLUNTARIAMENTE E SOFRI MISÉRIAS DENTRO DE UMA CLINICA CHAMADA SANTA ISABEL EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. DESTE ENTAO, APRTICIPO COMO POSSO DA LUTA.
REGGI A CARTA ABAIXO E GOSTARIA QUE VOCE ME AJUDASSE A DIVULGÁ-LA SE POSSIVEL.
DESDE JÁ MUITO OBRIGADA
SAUDAÇOES ANTIMANICOMIAIS!
ZUZU

Carta aberta ao congresso nacional, às organizações, associações, autoridades de saúde, profissionais de saúde mental, legisladores e juristas.

C/C Organizações das Nações Unidas

Pelos usuários de sistema de saúde mental terem direito a acompanhante enquanto internados.

Senhores,

Reivindicamos o acompanhamento na internação dos usuários de saúde mental por parente próximo como obrigatório nas instituições psiquiátricas brasileiras.

.....Visto que, o usuário de saúde mental é incapaz.perante a lei e as instituições psiquiátricas são ineficazes em salvaguardar sua dignidade pessoal visto que o usuário de saúde mental depende de apoio da família para sua melhoria e bem estar; e ainda que a internação solitária gera maior incapacidade social causado pelos descasos do quadro clínico e até da família Verificando também que inúmeras drogadições, lobotomias e eletro choques são efetuados em clínicas de saúde mental publicas ou particulares,remédios fortes são prescritos sem o conhecimento e consentimento da família, podemos causar sérios danos ao SNC e dependência química.

Sabemos, que por serem incapazes de lutar pela sua vida e direitos,pelas limitações inerentes aos mesmos,e métodos atuais de internação não possuem até então caráter preventivo de recaídas. Se este paciente, é incapaz pela ciência, porque deixá-los a mercê de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagens, distanciando-o de sua realidade e dificultando sua recuperação?

A drogadiçao excessiva é motivo de maior despesa no orçamento do SUS e conseqüente volta e permanência do mesmo dentro dos hospitais: quanto maior drogadiçao o usuário for exposto, mais demorará para sua recuperação e reinserção social e familiar. Para livrar-nos do sistema crônico de geração de pacientes psiquiátricos pelas clinicas e laboratórios, devido aos vícios de fármacos contínuos que causam dependência física e psíquica

Ora, são incapacitados, perante a lei, mesmo temporariamente,têm o direito humano de permanecerem acompanhados de familiares, pais,irmãos esposas ou filhos,até a sua alta!

Que seja instituído por lei o direito de um acompanhante quando se der a internação de um usuário de saúde mental em qualquer leito de instituição psiquiátrica brasileira. Que seja pautada na lei a dignidade humana de todos e inclusive do usuário de saúde mental, aprovando e assegurando a permanência de um acompanhante ao paciente, assegurando-lhes o equilíbrio, e a segurança pessoal na insanidade,como cidadãos que são!

Senhores, solicitamos em caráter de urgência esta lei!
Postado por Kaamirã às Sábado, Fevereiro 06, 2010
Marcadores: clínica psiquiátrica, Espírito Santo, luta antimanciomial, zuzu

terça-feira, 19 de abril de 2011

A ?nica pena de pris?o perp?t A ?nica pena de pris?o perp?tua no Brasil: o manic?mioua no Brasil: o manic?mio

A ?nica pena de pris?o perp?tua no Brasil
Antonio Baptista Gonçalves - 01/02/2007

O artigo 97 em seu par?grafo primeiro ? claro:

?A interna??o, ou tratamento ambulatorial, ser? por tempo indeterminado, perdurando enquanto n?o for averiguada, mediante per?cia m?dica, a cessa??o de periculosidade?.

Se comparada ? pena diversa da medida de seguran?a temos um entendimento diverso:

?Artigo 55. A dura??o das penas privativas de liberdade n?o pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a import?ncia das multas ultrapassar cem contos de r?is.?

Sendo assim, faz-se pungente uma compara??o entre pena e medida de seguran?a.

As medidas de seguran?a tamb?m s?o san??es penais, entretanto, diferem pela natureza e fundamento. As penas t?m car?ter retributivo-preventivo e se baseiam na culpabilidade, as medidas de seguran?a t?m natureza preventiva e encontram fundamento na periculosidade do sujeito.

A defini??o parece um pouco rasa, ent?o trazemos a defini??o e pena de Roberto Delmanto: ?Pena ? a imposi??o da perda ou diminui??o de um bem jur?dico, prevista em lei e aplicada pelo ?rg?o judici?rio, aqu?m praticou il?cito penal. Ela tem finalidade retributiva, preventiva e ressocilizadora. Retributiva, pois imp?e um mal (priva??o de bem jur?dico) ao violador da norma penal. Preventiva, porque visa a evitar a pr?tica de crimes, seja intimidando a todos, em geral, como o exemplo de sua aplica??o, seja, em especial, privando da liberdade o autor do crime e obstando que ele volte a delinq?ir. E ressocializadora, porque objetiva a sua readapta??o social?. Contido in C?digo Penal Comentado, 4? ed., 1999, p?gina 63.

Se a finalidade da pena ? a retribui??o, o agente que recebeu a medida de seguran?a nunca poder? devolver ? sociedade coisa alguma, porque sua liberdade foi extirpada por tempo indeterminado.

O mesmo conceito se aplica ? ressocializa??o, pois um indiv?duo condenado a uma interna??o em um manic?mio por tempo indeterminado n?o poder? ser ressocializado em tempo algum.

E a explica??o da n?o ressocializa??o paira na condi??o dos manic?mios brasileiros. As pessoas que chegam nesses locais est?o confinadas e destinadas a serem doentes pelo resto de suas vidas.

N?o existe um acompanhamento individualizado, an?lises psicol?gicas, ministra??es de rem?dio individualizada. E muito menos um reexame necess?rio para tratar da progress?o do doente.

Os tidos como loucos s?o tratados como completos alienados e rec?m uma medica??o uniforme, e a preocupa??o em sua ressocializa??o e recupera??o ? a mesma de ressocializar um psicopata.

E a culpa n?o ? do profissional m?dico ou psiquiatra que trata dos doentes, mas sim da falta de suprimentos e infra-estrutura oferecida pelo governo aos pacientes.

O fornecimento do pr?dio n?o implica que todos os problemas estejam resolvidos. O m?dico n?o pode deixar de ministrar uma medica??o, e o que poder? ser feito se n?o existe o rem?dio adequado para cada tipo de doen?a dentro do sanat?rio?

Os doentes s?o os maiores prejudicados, pois s?o tratados com descaso pelo governo e a sua conseq?ente n?o melhora implica num total desestimulo por parte de seus familiares. Isto resulta num esquecimento progressivo da exist?ncia do enfermo.

E, ao inv?s de ir se recuperando para um conv?vio social sadio, o doente se afasta mais e mais da sociedade. A alega??o ? a padronizada: falta de recursos. Mas, afinal, ? para quem a falta de recursos, para o doente ou para quem o trata?

O doente ao ser tratado da forma incorreta recebe uma dupla puni??o, o que n?o parece ser legislativamente correto. Do ?mbito moral ent?o...

Existem ainda uns poucos focos de resist?ncia, o denominado movimento antimanicomial. E algumas conquistas foram obtidas, como a reforma psiqui?trica brasileira, com uma n?tida cobran?a por pol?ticas p?blicas mais adequadas. O resultado fora a Lei n? 10.216/2001 e a Resolu??o n. 60/2004, do Conselho Municipal de Sa?de.

Muito causa esp?cie em tempos de despenaliza??o, de desenvolvimento do direito penal m?nimo, a mantenedura de um dispositivo como o da medida de seguran?a no C?digo Penal Brasileiro.

Numa evolu??o legislativa crescente, o tema do louco e do incapaz j? era tratado desde o C?digo Criminal do Imp?rio, atrav?s do artigo 64:

?Os delinq?entes que, sendo condemnados, se acharem, no estado de loucura, n?o ser?o punidos emquanto nesse estado se conservarem.?

O mesmo se observa no C?digo Penal de 1890, atrav?s do artigo 29:

?Os indiv?duos isentos de culpabilidade em resultado de affec??o mental ser?o entregues ?s suas fam?lias, ou recolhidos a hospitaes de alienados, si o seu estado mental assim exigir para seguran?a do publico?.

O que sempre se ouve ? que a mentalidade dos legisladores evoluiu no espa?o-tempo, afinal, o car?ter punitivo, e principalmente as penas foram sendo abrandadas com a evolu??o dos c?digos. Entretanto, no caso da medida de seguran?a, o caminho foi diametralmente oposto.

O c?digo de 1940 tem um rigorismo muito maior que o C?digo Criminal, ou mesmo o C?digo Penal de 1890, que determinava o recolhimento, n?o por prazo indeterminado, ou na casa dos familiares ou em local pr?prio.

E o que aconteceu? O condenado ganhou uma pena de morte num pa?s que se orgulha de ser ?humanit?rio?. Porque se um indiv?duo n?o tem o tratamento necess?rio, o acompanhamento devido, n?o ter? como sair do hospital, e, por conseguinte, ser? considerado um morto social. Seu conv?vio sadio e normal nunca voltar? a existir.

N?o ? um crit?rio de justi?a e imparcim?nia. O louco deve ser tratado de uma maneira especial, mas nunca como um alienado e desesperan?oso de recupera??o.

Uma pessoa com recursos faz an?lise para tratar de seus problemas. Num est?gio mais avan?ado faz tratamento psiqui?trico a base de rem?dios. Ora, a diferen?a da senten?a ? financeira? Quem tem dinheiro se trata da maneira adequada e tem cura. Quem n?o o tem ? jogado a pr?pria sorte.

O doente n?o pode responder com sua sa?de pela completa incapacidade do Estado. Se este n?o tem os recursos adequados para tratamento, ent?o que seja revista a pena. Manter uma pessoa isolada apenas para afast?-la do conv?vio social e assim proteger a comunidade n?o ? uma solu??o justa.

O pre?o a ser pago ? muito grande. A Constitui??o Federal em seu artigo 5? ? clara:

?Todos s?o iguais perante a lei, sem distin??o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa?s a inviolabilidade do direito ? vida, ? liberdade, ? igualdade, ? seguran?a e ? propriedade, nos termos seguintes (grifo nosso):

III ? ningu?m ser? submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.?

A continuidade da exist?ncia dos manic?mios nas condi??es atuais representa um desrespeito ? pr?pria Constitui??o Federal de 1988.

O doente deve ser tratado de forma digna, e sua vida n?o pode ser vilipendiada como um simples objeto que se descarta.

A vida humana ? valorosa demais para ser esquecida e confinada entre quatro paredes sem qualquer possibilidade de recupera??o. A pena n?o pode passar da pessoa do condenado, e muito menos ser a vida do condenado.

Uma reforma se faz urgente no C?digo Penal. A mantenedura da medida de seguran?a por tempo indeterminado e nas condi??es em que ? aplicada ? uma clara viola??o aos direitos humanos fundamentais. E pelo que se exige no Pacto de San Jose da Costa Rica, todos os signat?rios devem se submeter ao que disp?e o texto legal.

O doente mental merece respeito. Os manic?mios merecem reformas, mas os legisladores merecem uma nova mentalidade. Violar os direitos humanos por falta de condi??es ? o pior dos crimes contra a vida humana, matar socialmente pode ser muito pior do que um homic?dio. Reforma j
: o manic?mio

sexta-feira, 1 de abril de 2011

CRIME DE OPINIÃO ” DESIGNADA AUDIÊNCIA DE ATIVISTAS DO MOVIMENTO ANTI-INTERNAÇÃO MANICOMIAL


Por : Pettersen Filho

Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos , desde que elas mesmas, supostamente, foram Vitimas de uma Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que as teriam lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, num caso, Zulmira Fontes, e que culminou na Morte da Filha da outra, Nercinda Heiderich, as Blogueiras, e Ativistas Políticas do Movimento Anti-internaçaõ Manicomial de Cachoeiro do Itapemirim/ES, tiveram Audiência de Conciliação designada para o próximo Dia 10/12, naquela Cidade, onde, também, já haviam sido, num dos casos, Zulmira Fontes, determinadas a retirar do seu Blog http://zuzufontes.blogspot. com/ “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista (Clinica Psiquiatrica Santa Izabel), quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A “ Decisão ” exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, em 19/08/010, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento.
Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se presta a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais.
Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra, pelo menos, Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site http://www.abaixoassinado.org/ assinaturas/abaixoassinado/ 6433 , que, ora, com a Decisão Judicial , diante da iminência da Audiência, 10/12, e de tão sobrepesada Multa / Diária , até por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que faz contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreve em e-mail repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão Liminar, aparentemente tosca, já que proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira , e Nercinda, quem alega haver perdido a vida da sua Filha naquela Instituição, por supostos Maus tratos e Negligência, ademais, fere, a decisão original, o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro.
Pessoas que possuem Domicilio certo e sabido, onde receberam a própria Intimação , quem, inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo, aparentemente, qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não oculta pelo manto sombrio da clandestinidade, são ambas , ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.
Contudo, assegurado no Direito Democrático Brasileiro, mesmo o Penal, o Recurso do Contraditório e o Direito a Ampla Defesa, por certo, a verdade real, e cristalina, advirá do Processo, em si, quiçá, com a Liberdade Definitiva das, ora, Ré, e punição dos eventuais Culpados ?.
A ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, quem também Hospeda a petição “On Line” do Movimento Anti-internação Manicomial em sua Página, acompanha, com interesse, o deslinde da questão.